O CADN

UM CLUBE ONDE QUEM GANHA É VOCÊ

Durante o período de 2008, algumas empresas de Niterói se reuniram no intuito de gerar negócios. Num primeiro encontro, começou a ser analisada a possibilidade de se criar uma instituição que se pudesse reunir os interesses comuns de todos. No processo, os empresários descobriram que necessitavam muito mais que simplesmente gerar negócios, mas reverter a demanda de profissionais locais.

Então, no dia 3 de fevereiro do mês corrente, os associados fundadores se reuniram em Assembléia Constituinte para a redação da Ata de Constituição da Associação de Lojistas de Móveis e Projetos de Interiores e afins. Desse encontro foi criado o Clube de Arquitetura e Design de Niterói (CADN).

Niterói tem uma vocação cultural e artística muito forte e que precisa ser melhor explorada, hoje muitas pessoas contratam profissionais e empresas da cidade do Rio de Janeiro, o que desejamos é que o fluxo se invertam e que nossas empresas e profissionais sejam mais valorizados. Para que isso seja viável além de promover comercialmente o mercado, o Clube tem por objetivo incentivar a troca de informações e experiência entre profissionais e seus associados, como por exemplo, trazendo profissionais de destaque para seminários e conferências, e apoiando eventos onde nossos Arquitetos, Decoradores e Designers possam expor e divulgar seus trabalhos, valorizando os profissionais renomados e dando espaço para as novas gerações apresentar seus trabalhos.

REGULAMENTO: UNIFICAÇÃO OU SEPARAÇÃO DO CADASTRO

É possível pontuar em um único cadastro, sendo que a sociedade ou divisão da sociedade somente será válida após o ano em exercício e a pontuação é intransferível (máximo de 3 sócios por cadastro). Para associar o cadastro é necessário a formalização com um documento enviado por e-mail (modelo disponibilizado pelo e-mail contato@cadn.com.br

A UNIFICAÇÃO OU SEPARAÇÃO DA SOCIEDADE SÓ SERÁ VALIDADA APÓS O RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO PARA O PRÓXIMO PERÍODO (PREMIAÇÃO 2022).

Sendo aceita a modificação do cadastro para associação ou divisão de sociedade
até o dia 31 de março de 2021. Após este período só será possível abrir um novo cadastro na próxima campanha.

No dia 01/04 iniciou-se o período 2020-2021 do CADN! De início, encerraríamos o lançamento de pontuações no dia 31/03/21, como de costume, mas devido ao cenário recente de isolamento social, quarentena e paralisação comercial, consideramos justo e de bom senso ESTENDER O PERÍODO ATÉ O DIA 30/06/2021.
Se houver alguma dúvida, não hesite em falar conosco pelo e-mail: contato@cadn.com.br – estamos à disposição!

* Para acessar o regulamento completo solicite pelo e-mail: contato@cadn.com.br